Muito embora o Direito Internacional tenha colocado o indivíduo como seu núcleo, ainda há muita incongruęncia entre o que se diz e o que se faz. Pois, se as mudanças do Direito se deram exatamente para que houvesse a proteçăo dos direitos humanos, criando inclusive o termo jus cogens - para sinalizar aqueles direitos que prevalecem sobre todas as outras normas e, que em hipótese alguma deveriam ser preteridos quando em conflito com outras que năo compartilhem de seu status, entăo por que săo afastadas quando em conflito com normas de imunidade de jurisdiçăo? O tema apresenta diversos pontos controvertidos, que podem inclusive remeter ao sentimento de injustiça, e é exatamente isso que fomentou o estudo desta matéria. Mesmo que a jurisprudęncia e a doutrina ainda năo sejam uníssonas, tal deve-se ŕ novidade, afinal é recente a problematizaçăo de questőes referentes ŕs missőes de paz ou até mesmo da imunidade das Naçőes Unidas em consequęncia de condutas ilícitas de capacetes azuis perante os Tribunais nacionais. O objetivo deste trabalho é entăo colacionar informaçőes a seu respeito, apresentar suas contrariedades e promover um debate, ao fim de buscar novas possíveis soluçőes.