Um acordo coletivo ou uma convençăo coletiva, quando firmados, refletem, como todo contrato, a vontade e o interesse das partes contratantes, dentro do universo global do contrato. Toda negociaçăo, que por óbvio advém de interesses contrapostos, reflete recuos e avanços, năo podendo, portanto, ser interpretada de forma pinçada, e sim em sua totalidade, surgindo nesse contexto a necessidade de uma nova forma de interpretaçăo do princípio que baliza soluçăo do problema, ou seja, aplicaçăo da norma mais benéfica em situaçăo conflitiva de normas vistas como um todo e năo de forma fragmentada. Diante da aplicaçăo da regra da prevalęncia da norma mais benéfica ao trabalhador quando há conflito entre as normas coletivas e entre as normas coletivas e a lei, trata esta obra da aplicaçăo desta regra tratando o diploma legal num todo e năo de forma fragmentada, levando-se em consideraçăo notadamente a autonomia da vontade coletiva.